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Marcas

 

 

A Marca surgiu como indicação de procedência do produto ou artigo , como sinal distintivo. Mas no ínicio trazia o próprio nome do comerciante. Ultrapassada está a ideia de que a marca traz a origem do produto, como indicativo, pois não é infrequente o comerciante comprar seus produtos de várias origens e revendê-los com sua própria marca de comércio.

Marca é o nome, termo, sinal, simbolo ou desenho, ou uma combinação dos mesmos, que pretende identificar os bens e serviços de um vendedor ou grupo de vendedores e diferenciá-los daqueles dos concorrentes.

Nome da marca é aquela parte da marca que pode ser pronunciada, ou pronunciável.

Marca registrada é uma marca ou parte de uma marca à qual é dada proteção legal, porque é capaz de apropriação exclusiva. 

 

*O conceito e a importância da marca registrada*

A marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os. As marcas tornaram-se importantíssimas para a Economia moderna. Mas a marca só confere a si um valor real desde que registrada ao INPI, o que lhe garante a exclusividade e, por conseguinte, proteção. Há marcas que têm elevado valor. Como exemplo "Coca-Cola". Foram avaliadas em US$ 39,5 bilhões.

 

O uso das marcas

O uso de marcas para assinalar produtos ou mercadorias é de grande anciania. Estas marcas são sinais distintivos consistentes em sinais gráficos ou são marcas figurativas com o fito de identificar produtos.
 

Alguns artigos importantes!


"Artigo 59. Será garantida no território nacional a propriedade da marca e o seu exclusivo àquele que obtiver o registro de acordo com o presente Código, para distinguir seus produtos, mercadorias ou serviços, de outros idênticos ou semelhantes, na classe correspondente à sua atividade.

"Parágrafo único. A proteção de que trata este artigo abrange o uso das marcas em papéis, impressos e documentos relativos à atividade do titular.

"Artigo 60. As marcas de indústria e de comércio podem ser usadas diretamente em produtos, mercadorias, recipientes, rótulos e etiquetas."


Atente-se, a seguir, para o: 

"Artigo 64. São registráveis, como marca os nomes, palavras, denominações, monogramas, emblemas, símbolos, figuras e qualquer outros sinais distintivos que não apresentem anterioridade ou colidências com registros já existentes e que não estejam compreendidos nas proibições legais." 

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