A marca surgiu como indicação de
procedência do produto ou artigo e aparece já em priscas eras
como sinal distintivo. Mas no ínicio trazia o próprio nome
do comerciante. Ultrapassada está a ídeia de que a marca
traz a origem do produto, como indicativo, pois não é
infrequente o comerciante comprar seus produtos de várias origens e
revendê-los com sua própria marca de comércio.
Marca é o nome, termo, sinal, simbolo ou desenho, ou uma combinação dos mesmos, que pretende identificar
os bens e serviços de um vendedor ou grupo de vendedores e diferenciá-los daqueles dos concorrentes.
Nome da marca é aquela parte da marca que pode ser pronunciada, ou pronunciável.
Marca registrada é uma marca ou parte de uma marca à qual é dada proteção legal, porque é capaz de apropriação exclusiva.
A marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os. As marcas tornaram-se importantíssimas para a Economia moderna. Mas a marca só confere a si um valor real desde que registrada ao INPI, o que lhe garante a exclusividade e, por conseguinte, proteção. Há marcas que têm elevado valor. Como exemplo "Coca-Cola". Foram avaliadas em US$ 39,5 bilhões.
O uso de marcas para assinalar produtos ou
mercadorias é de grande anciania. Estas marcas são sinais
distintivos consistentes em sinais gráficos ou são marcas
figurativas com o fito de identificar produtos.
"Artigo 59. Será garantida no território nacional a
propriedade da marca e o seu exclusivo àquele que obtiver o
registro de acordo com o presente Código, para distinguir seus
produtos, mercadorias ou serviços, de outros idênticos ou
semelhantes, na classe correspondente à sua atividade.
"Parágrafo único. A proteção de que trata
este artigo abrange o uso das marcas em papéis, impressos e
documentos relativos à atividade do titular.
"Artigo 60. As marcas de indústria e de comércio podem
ser usadas diretamente em produtos, mercadorias, recipientes, rótulos
e etiquetas."
Atente-se, a seguir, para o:
"Artigo 64. São registráveis, como marca os nomes,
palavras, denominações, monogramas, emblemas, símbolos,
figuras e qualquer outros sinais distintivos que não apresentem
anterioridade ou colidências com registros já existentes e
que não estejam compreendidos nas proibições legais."